sábado, 14 de abril de 2007

Justiça permite Água Viva de cobrar sócios

Andressa Fernandes

O promotor Fernando César de Paula, curador dos Direitos de Defesa do Consumidor, informou esta semana que pretende recorrer da decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, que indeferiu pedido de ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o Água Viva Thermas Clube.
A decisão da juíza foi tomada na semana passa, porém, até ontem o promotor não havia sido comunicado oficialmente. A ação popular proposta pelo MP pedia o fim da cobrança de contribuição no valor de R$ 480, feita pelo clube à todos os associados. Com a decisão, o Água Viva Thermas Clube pode cobrar e até mesmo executar as ações contra os associados que não quitaram a dívida.
De acordo com o promotor Fernando César, no julgamento da questão, a juíza Luciana Cochito não entrou no mérito da ilegalidade das cobranças feitas pelo clube. “Ela entendeu, não sei por que, que o Ministério Público não tem legitimidade para mover uma ação civil pública neste caso. Mas eu digo que o MP tem sim legitimidade e pretendo entrar com nova liminar”, informou o promotor que também disse que qualquer um dos associados cobrado, pode mover uma ação civil pública.
 Na ação civil pública proposta por Fernando César de Paula, além do fim das cobranças, também era pedido o pagamento de R$ 1 mil em multa ao Água Viva.

publicado pela Folha de Fernandópolis em 14/04/2007

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